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terça-feira, 20 de fevereiro de 2024

PREFEITO EMÍDIO VAI ENCARAR A MULTA DE 10 MIL REAIS DIA?

 

Muitos blogs e outras redes sociais tem noticiado a decisão sobre a questão do concurso público em Macaíba e suas atuais definições, aqui abaixo os passos do que está ocorrendo:

1 – Prefeito Emídio seguindo decisão judicial realiza concurso público. No entanto, não atendeu as demandas das vagas inclusive da área da Saúde de Macaíba;

2 – O SINDSAÚDE, sindicato de atuação estadual e que tem também sócios aqui e que fizeram o concurso público solicitou ao MINISTÉRIO PÚBLICO que cobrasse do Prefeito a contratação dos concursados;

3 – O Ministério Público ajuizou uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA contra a prefeitura para que os concursados fossem devidamente contratados, essa ação judicial ficou com o Processual: 0803497-17.2023.8.20.5121, de autoria da 2ª Promotoria de Justiça de Macaíba;

4 – No dia 07 de agosto de 2023, AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO LIMINAR foi aceita pelo Juiz WITEMBURGO GONÇALVES DE ARAÚJO, Juiz de Direito, que assim determinou:


DETERMINO que o Município de Macaíba proceda com a rescisão de todos os contratos temporários atualmente vigentes e que não atendam estritamente às hipóteses constitucionais e legais (incluindo os contratados designados para o NASF, CAPS, CREAS, CRAS e demais "programas federais"), bem como convoque os candidatos classificados no concurso público regido pelo Edital no. 001/2020 (ainda que fora do número de vagas) para assumirem o desempenho das aludidas funções/cargos outrora ocupados por contratados e que essa convocação seja feita na medida das necessidades reais e concretas do Município (e não apenas para preencher tão só as vagas oferecidas no edital, se a realidade demonstrar que a municipalidade precisa de mais servidores do que as vagas previstas em edital).

NO PRAZO DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS, comprove que convocou e nomeou para as vagas injustificadamente preenchidas por pessoas contratadas temporariamente, os candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital no. 001/2020, conforme estabelecido no dispositivo desta decisão.”

5 – O prefeito Emídio entrou com um recurso ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RN para derrubar a decisão do juiz daqui;

6 – Ontem dia 19, foi analisado esse recurso e o PREFEITO perdeu de novo;

7 – No máximo em 72 horas, o ÁCORDÃO com a sentença deverá ser divulgada nas redes sociais e repassado para o Poder Judiciário Macaibense que notifica o Prefeito.

Com todos esses dados é necessário saber:

1 – Prefeito vai cumprir agora?

2 - Ou irá recorrer para STF E STJ?

3E pagar a multa diária e pessoal na importância de R$ 10.000,00 (dez) mil reais?

IMPORTANTE CITAR QUE ESSE RESULTADO GERA OS PARABÉNS PARA ALÉM DA JUSTIÇA ( juiz local, promotoria e Tribunal de Justiça), TAMBÉM O SINDSAÚDE QUE REQUEREU O PEDIDO AO MP MACAIBENSE. TODOS DE PARABÉNS.

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