POVOS ORIGINÁRIOS SÃO PROIBIDOS DE PARTICIPAR DE REUNIÃO
Importante antes de apresentarmos esta denúncia, É BOM LEMBRAR:
O crime de racismo no Brasil (Lei 7.716/1989) consiste em discriminar ou segregar uma coletividade ou grupo de pessoas devido à sua raça, cor, etnia, religião ou origem nacional.
Quando um secretário de uma pasta municipal de Políticas Públicas proibe um grupo de indígenas de participar de uma reunião de Conselho Municipal, ele está comentendo RACISMO?
Vejam a denúncia:
Pauta da reunião:
01 - Manifestação do Conselho municipal de Igualdade Racial em relação a perseguição que culminou na exclusão da aldeia Retiro/Reta Tabajara do processo de demarcação das terras indígenas do Povo Tapuia em Macaíba;
2 - Organização do roteiro de visitas do conselho de Igualdade Racial durante o mês de Julho;
3 - Ações de igualdade racial para os meses de Julho e Agosto: I Feira Cultural Indígena de Retiro/Reta Tabajara, dentre outras.
Os representantes da comunidade indígena Lagoa do Tapará foram retirados aos gritos pelo Secretário de Igualdade Racial. Sem motivos e apenas justificando que o regimento interno do Conselho não permitia a presença dos povos indígenas ( Francisca, Zuleide e Josué) naquela reunião.











