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terça-feira, 15 de março de 2022

DEPENDENDO DE ASSEMBLEIA PARTICIPATIVA GREVE PODERÁ COMEÇAR AMANHÃ

Diferente do que fez sua aliada, a governadora Fátima Bezerra, o Prefeito Emídio se negou a garantir o aumento de 33,24 por cento para a categoria dos professores e professoras da rede municipal.

Esta decisão foi oficializada hoje, 15/03, quando o referido Prefeito encaminhou para câmara municipal projeto de lei dando apenas 12,85 de aumento no salário do professor de letra inicial e estendendo as outras especialidades igual reajuste.

O que o Prefeito fez foi assim:

Ele utilizou como referência para dar o reajuste de 12,85 por cento, aqueles professores(as) que percebiam abaixo do piso nacional.

No artigo 2o da lei federal 11.738 de 16 de julho de 2008, é citado que o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação será neste ano de 2022, para uma jornada de no máximo 40 horas, o valor de R$ 3.845,63, sendo tal valor para início de carreira, sendo tal profissional com nível médio, modalidade normal, no entanto, na mesma lei, também cita em seu parágrafo terceiro do mesmo artigo, que os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo proporcionais ao valor mencionado no caput do artigo.

Usando este dispositivo jurídico, o Prefeito pega a lei do Plano do Cargos e Carreira e Salários daqui de Macaíba que diz que a  jornada de trabalho do professor não é 40 horas, mas sim 30 horas e passa a pagar o valor não de 40 horas, mas na sua proporcionalidade de 30 horas, que equivale a R$ 2.884,22 (Dois mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e vinte e dois centavos).

Importante citar que esta proporcionalidade pode ser descartada e ser pago como se estivesse o professor em seu plano de cargos, carreira e salários, as 40 horas. Mas desde da época de Fernando Cunha foi feito assim e mantêm-se até hoje.

No entanto, este não é apenas o único “GARGALO” neste debate, é que o prefeito não vai pagar o percentual de 33,24 e sim, apenas 12,85.

Ele utilizou o professor que está em início de carreira e atribuiu a este professor o percentual de 12,85 por cento e este professor passa a perceber o valor de R$ 2.884,22 (Dois mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e vinte e dois centavos).

Ele não dá mais e simplesmente alega que assim está pagando o piso.

O grande problema não é apenas o pagamento do piso, o grande problema é que a lei federal determina um aumento de 33,24 por cento nos salários dos professores e professoras da rede pública e portanto, não garantir tal aumento é cometer ILEGALIDADE.

Como será resolvido tal IMPASSE?

Greve !!!

E paralelo a greve uma AÇÃO JUDICIAL obrigando o prefeito a garantir tal aumento conforme determina a lei federal.

E por que o Prefeito está se preparando para esta AÇÃO JUDICIAL?

Primeiro é importante citar que ações jurídicas demoram e mesmo que o DIREITO seja claro no seu papel de ORDENAR o princípio da legalidade, tal situação poderá dependendo do contexto durar no mínimo quatro anos.

Quando tal sentença judicial sair, o Prefeito Emídio não mais será prefeito e o outro prefeito terá a tarefa de cumprir.

Infelizmente é assim que são feitas as ações no administrativo burguês de nosso país.

E os professores(as) terão coragem de realizar uma greve tendo uma categoria fracionada totalmente, onde existe mais seletistas(professores não efetivos) do que professores efetivos?

Se a assembleia da categoria nesta quarta-feira(16/03), no período da manhã, for contemplada com a presença de 100 professores e professoras, todos decididos a fazer greve, SIM, ocorrerá uma greve.

Pensem bem:

Cada professor destes dar aula a uma média de 25 alunos no mínimo, totalizando uma média de 2.500 ( dois mil e quinhentos).

Ou seja UM QUARTO da população estudantil.

Não são apenas 100 professores, são 2.500 crianças e adolescentes sem estudar. É ou não um forte impacto no processo ensino aprendizagem de nosso município?

Percebam o que o DOUTOR EMÍDIO está construindo para o nosso povo.

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